RESPALDO LEGAL PARA O USO DE DOUTOR PELO FISIOTERAPEUTA:
O PRESIENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO – CREFITO-5
No uso
de suas atribuições e competência prevista no inciso II, do art. 44, da
Resolução COFFITO-6, tendo em vista o deliberado na Reunião de
Diretoria, realizada em 23/10/2000, em consonância com a luta até então
desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – COFFITO, e considerando:
1- A não existência do
direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5.540 de
28.01.68, e no Decreto Lei n. 465 de 10.02.65, de preceitos legais
disciplinando a concessão do título de Doutor;
2- Baseando-se
em que o uso do título de Doutor tem por fundamento procedimento
isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica
profissional perante o paciente;
3- Que o título de Doutor tem
por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso
tradicionalmente aceito entre os profissionais de nível superior;
4- Que a praxe jurídica fundamentada nos costumes e tradições
brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos
diplomados em curso de nível superior, o legítimo direito do uso do
título de Doutor;
5- Que a não utilização do título de Doutor
leva a sociedade e mais especificamente a clientela do profissional da
área a que se destina assistência fisioterapêutica, pressupor uma
inadmissível e inconcebível subalternidade, em se tratando de
profissional de nível superior;
6- Que deve ser mantida
isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de
Doutor é um complemento, um “plus” na afirmação de um legítimo direito
conquistado ao nível de aprofundamento em uma prática terapêutica com
fundamentação científica;
7- A inexistência, na língua
portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por
lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como
identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional,
respectivamente;
8- Que expressões outras que não Fisioterapia,
dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional
da Fisioterapia;
DECIDE: Recomendar aos Fisioterapeutas
que na sua atuação profissional usem o título de Doutor, por se tratar
de um direito legítimo e incontestável. Outrossim, decide ainda, não
reconhecer as abreviações FT como identificadora do profissional da
Fisioterapia.
RERERÊNCIAS:
www.coffito.org.br
fonte: Fisioterapia Brasil - Facebook